25 de janeiro de 2010


Oconceito de Violência contra Mulher é bastante amplo: inclui "qualquer ato de violência baseado no gênero, qualquer ato que resulta em dano ou sofrimento de natureza física — sexual ou psicológica— inclusive ameaças, a coerção ou a privação arbitrária de liberdade, quer se produzam na vida pública ou privada". A violência contra a mulher engloba várias formas de violência, inclusive a psicológica, não só a violência física e sexual.
EXISTE A VIOLÊNCIA SIMBÔLICA, QUE TRANSFORMA AS MULHERES EM OBJETOS

E A VIOLÊNCIA FÍSICA



Situações que caracterizam violência contra mulher:
1. Se alguém por palavras gestos ou por escrito amedrontou você- prometendo fazer um mal injusto e grave você foi vitimada um crime de AMEAÇA; em outras palavras: se alguém ameaçou fazer algum mal a você (estupro, morte, espancamento, etc), pode denunciar. É muito importante frisar essa informação, porque muitas pessoas acreditam não ser isso um crime. Ameaça é crime!!!!
2. Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra a sua vontade sem ter completado uma relação sexual, você foi vítima de um crime de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. Essa também é importante frisar: aquele cara que fica se 'esfregando' numa mocinha no ônibus lotado (desculpem gente) é um criminoso!!!!
3. Se alguém falou contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vitima de um crime de DIFAMAÇÃO.
4. Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra a sua vontade, você foi vítima de crime de ESTUPRO. Mesmo que seja seu namorado, amante, ou até seu marido: foi contra sua vontade? Estupro! Se a vítima é menor de 14 anos ou deficiente mental. reconhecida, caracteriza-se também o crime de ESTUPRO, mesmo que não haja sinais de violência. ESTUPRO é caracterizado pela relação sexual entre um homem e uma mulher em que há penetração vaginal, acompanhada por outros atos, mas sempre praticado com o uso da força, ameaça ou intimidação.
5. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente do outra pessoa você foi vítima de crime de INJÚRIA. Se você sofre agressão física sem deixar marcas aparentes ou foi expulsa do lar conjugal você também foi vítima de crime de INJÚRIA.

6. Se alguém lhe dou socos bofetes e pontapés, ou bateu usando abjetos que a machucaram ou prejudicaram a sua saúde você foi vitima de uma crime de LESÃO CORPORALEm muitas culturas, a violência contra a mulher é aceita; e normas sociais sugerem que a mulher é a própria culpada da violência por ela sofrida apenas pelo fato de ser mulher. Essas atitudes sociais podem ser exercidas também por profissionais da área de saúde e segurança pública, resultando algumas vezes no tratamento inadequado ou desrespeitoso quando se trata de uma mulher vítima de violência sexual, por exemplo, que busca atendimento médico e psicológico. Mas os atos de violência contra as mulheres são mais freqüentes do que você imagina. São passíveis de punição perante a lei. Mas nem sempre as mulheres têm coragem de denunciar a violência da qual foram vítimas.




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