25 de janeiro de 2010

Violência Contra Mulher


O conceito de violência contra a mulher é bastante amplo: inclui "qualquer ato de violência baseado no gênero, qualquer ato que resulte em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica — inclusive ameaças, coerção ou privação arbitrária de liberdade —, quer ocorram na vida pública ou privada".
A violência contra a mulher engloba diversas formas de agressão, incluindo a violência psicológica, e não apenas a física e a sexual.

EXISTE A VIOLÊNCIA SIMBÔLICA, QUE TRANSFORMA AS MULHERES EM OBJETOS

E A VIOLÊNCIA FÍSICA


Situações que caracterizam violência contra a mulher:

1. Ameaça

Se alguém, por palavras, gestos ou por escrito, amedrontou você — prometendo fazer um mal injusto e grave —, você foi vítima de um crime de ameaça.

Em outras palavras: se alguém ameaçou causar algum mal a você (como estupro, morte, espancamento etc.), pode denunciar. É muito importante frisar essa informação, porque muitas pessoas acreditam que isso não é crime. Ameaça é crime!


2. Atentado violento ao pudor

Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem que tenha ocorrido uma relação sexual completa, você foi vítima de um crime de atentado violento ao pudor.

Essa também é importante destacar: aquele homem que fica se "esfregando" em uma mulher no ônibus lotado (desculpem, gente) é um criminoso!


3. Difamação

Se alguém falou contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vítima de um crime de difamação.


4. Estupro

Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra sua vontade, você foi vítima do crime de estupro.

Mesmo que seja seu namorado, amante ou até seu marido: foi contra a sua vontade? É estupro!

Se a vítima for menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental reconhecida, caracteriza-se também o crime de estupro, mesmo que não haja sinais visíveis de violência.

Estupro é caracterizado pela relação sexual forçada, com penetração vaginal ou outros atos, praticados com o uso da força, ameaça ou intimidação.


5. Injúria

Se alguém a ofendeu, mesmo que não tenha sido na frente de outra pessoa, você foi vítima do crime de injúria.

Além disso, se você sofreu agressões físicas sem deixar marcas aparentes ou foi expulsa do lar conjugal, também foi vítima desse crime.


6. Lesão corporal

Se alguém lhe deu socos, bofetões, pontapés ou bateu usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua saúde, você foi vítima do crime de lesão corporal.


Em muitas culturas, a violência contra a mulher é tolerada ou justificada, e normas sociais ainda sugerem que a mulher é a culpada pela violência que sofre, simplesmente por ser mulher.


Essas atitudes podem estar presentes até mesmo entre profissionais da saúde e da segurança pública, o que resulta, muitas vezes, em tratamento inadequado ou desrespeitoso — especialmente em casos de violência sexual — quando a vítima busca atendimento médico e psicológico.


É importante lembrar que os atos de violência contra a mulher são mais frequentes do que se imagina e são passíveis de punição perante a lei.

Mas, infelizmente, nem sempre as mulheres têm coragem de denunciar a violência da qual foram vítimas.




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