7 de novembro de 2012

Elas levam a vida nos cabelos



Por mais negros que crucifiquem ou pendurem em ganchos de ferro que atravessam suas costelas, são incessantes as fugas nas quatrocentas plantações da costa do Suriname. Selva adentro, um leão negro flameja na bandeira amarela dos cimarrões. Na falta de balas, as armas disparam pedrinhas ou botões de osso; mas a floresta impenetrável é o melhor aliado contra os holandeses.
Antes de escapar, as escravas roubam grãos de arroz e de milho, pepitas de trigo, feijão e sementes de abóbora. Suas enormes cabeleiras viram celeiros. Quando chegam nos refúgios abertos na selva, as mulheres sacodem as cabeças e fecundam assim, a terra livre.



Eduardo Galeano.





Cavaleiros circulam Vigiando as pessoas Não importa se são ruins Nem importa se são boas [Chico Science]



6 de novembro de 2012

A máquina de reprodução da espécie e a pessoa embrião





“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres”
  1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida extrauterina.
  2. O projeto torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma situação análoga a da tortura, tratamento cruel, desumano e degradante.  
  3. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser considera­das como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião. 
  4. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolari­dade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de morte materna evitável por complicações devido a abortos inseguros. 
  5. Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino. 
  6. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não protegem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. O projeto prevê indevidamente extensão de direitos da pessoa humana ao feto encontra-se no art. 8º, quando são estendidos ao nascituro os mesmos direitos de uma criança. Trata-se de violação do princípio da igualdade, pois está se aplicando tratamento idêntico a situações diversas e sem qualquer critério de proporcionalidade. A criança nascida e viva é uma pessoa humana, dotada de autonomia, dignidade e capacidade de ser, estar e sentir no mundo, ainda que em profunda dependência das figuras das pessoas adultas de sua família, por ela responsáveis, e da comunidade em geral. 
  7. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas. 
  8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que pos­sam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. 
  9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto. 
  10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e integra o direito à saúde.
    Há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, visto que a legislação ora proposta termina por criar uma prevalência ou prioridade do embrião sobre a mulher, que se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro.
Esse projeto de lei está no momento para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dos Deputados. Junte-se a essa campanha para que os/as parlamentares rejeitem esse projeto de lei e protejam os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.
EU PEÇO AOS/ÀS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL PARA REJEITAREM O ESTATUTO DO NASCITURO (PROJETO DE LEI 478/2007)! DIVULGUE ESSE DOCUMENTO.
ASSINE A PETIÇÃO CONTRA O PROJETO DE LEI QUE ATACA  OS DIREITOS DAS MULHERES  









5 de novembro de 2012

Exploração sexual de meninas indígenas





No município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira do Brasil com a Colômbia, um homem branco compra a virgindade de uma menina indígena com aparelho de celular, R$ 20, peça de roupa de marca e até com uma caixa de bombons. A pedido das mães das vítimas, a Polícia Civil apura o caso há um ano. No entanto, como nenhum suspeito foi preso até agora, a Polícia Federal entrou na investig
ação no mês passado.
Doze meninas já prestaram depoimento. Elas relataram aos policiais que foram exploradas sexualmente e indicaram nove homens como os autores do crime.
Entre eles há empresários do comércio local, um ex-vereador, dois militares do Exército e um motorista.
As vítimas são garotas das etnias tariana, uanana, tucano e baré que vivem na periferia de São Gabriel da Cachoeira, que tem 90% da população (cerca de 38 mil pessoas) formada por índios.
Entre as meninas exploradas, há as que foram ameaçadas pelos suspeitos. Algumas foram obrigadas a se mudar para casas de familiares, na esperança de ficarem seguras.

Leia a reportagem completa aqui:



3 de novembro de 2012

Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres Rosa Luxemburgo

Rosa Luxemburgo 

Estado e agronegócio contra as comunidades indígenas



Outro Olhar - Denúncia de índios Guarani Kaiowá



Liderança Guarani-Kaiowá denuncia mais ameaças de morte em MS




Indígenas Kadiwéu podem ser despejados de terra homologada

Durante a greve da PF, o órgão declarou publicamente não ter contingente para realizar a remoção. Com o fim da paralisação, a situação pode mudar
17/10/2012