24 de abril de 2012
15 de abril de 2012
11 de abril de 2012
Filme: O Desafio da Lei
Por ser uma Federação nos EUA cada estado possui certa autonomia para legislar sobre matérias penais. O filme O Desafio da Lei se baseia na história (real) do julgamento de uma mulher condenada por realizar um aborto no estado do Alabama. Caso que se tornou um marco para legalização do aborto nos EUA.
No início da década de 70, Virginia Mabes foi processada pela prática de aborto e seu caso foi parar na Corte Suprema, a qual decidiu que seria responsabilidade de cada estado normatizar o aborto, mas a partir daquele caso as mulheres não poderiam ser condenadas por praticar um aborto.
O Estado do Alabama costumava tipificar e equiparar o aborto ao homicídio doloso. As feministas americanas se mobilizaram para criar uma situação em que a Corte Suprema dos EUA fosse obrigada a decidir sobre a questão: O caso de Virginia Mabes contra o Estado do Alabama. Virginia confessa à justiça ter praticado aborto seu caso é julgado e ela é condenada em primeira instância. Com apoio dos grupos feministas recorre a Suprema Corte, que terá de decidir se ela é culpada ou inocente. Considerá-la inocente significa abrir precedentes para descriminalização do aborto, por conseguinte a regulamentação da prática do aborto.
Um dos nove ministros da Suprema Corte é afastado por problemas de saúde, Joseph Kirkland (Andy Garcia) é nomeado para ocupar sua vaga na Suprema Corte. Joseph Kirkland é contra o aborto, mas quando questionado por outro ministro sobre “Qual a sua tendência” ele responde “Minha tendência é fazer a coisa certa”. Como há um empate entre os ministros veteranos com relação à condenação de Virginia Mabes, caberá a Kirkland o voto de Minerva. Mesmo sendo contra o aborto Joseph Kirkland vai em busca da decisão mais justa, baseada não apenas nas suas convicções pessoais e não somente para o caso em julgamento. Para tanto, ele busca ouvir os dois lados, os defensores da liberdade de escolha (Pro-Choice) e os defensores do direito à vida (Pro-Life). Ao final propõe uma formatação legal que tenta contemplar os anseios de Pro-Choice e Pro-Life, pontuado no discurso do personagem Andy Garcia no filme:
Vida, Escolha. As palavras que usamos para atacarmos uns aos outros. Apóio a vida e a escolha como cada um de vocês. Deus permita que essa republica sempre defenda ambos. Como chegamos a isso? Onde ambos os lados têm razão. Claro um feto é uma vida e a vida é preciosa. Numa terra que se preocupa tanto com a sobrevivência, de baleias, de corujas e tantas formas de vida. Como poderíamos virar as costas para a verdade, que um feto humano é vida que se torna a cada dia, o que somos hoje. E como é possível negar que o direito de uma mulher controlar seu próprio corpo e suas funções reprodutiva é a liberdade mais básica e elementar que ela gostaria de proteger.
Além da verdade de que ambos os lados têm razão, vem a verdade de que ambos os lados estão errados. Porque para convivência dos argumentos cada lado negaria o direito do outro. Mais uma verdade e estamos prontos para começar. Estes dois lados entram em conflito. E devemos equilibrá-los, o que significa controlar...Cada um a ponto de permitir o exercício do outro.
Mas é injusto com cada lado, pois cada direito é precioso e merece florecer sem restrição, mas como entram em conflito não há outra maneira. Somos humanos, somos imperfeitos. Pedimos que compreendam o espírito que o motivou o que ouvirão hoje.Começaremos como qualquer equilibrio de direitos deveria. Estabelecendo um limite. Quantas semanas devem passar antes que um estado possa proibir o fim da gravidez? 20 semanas . Não há lógica convincente para tal conclusão, mas há um motivo. Dividimos pela metade os nove meses de gravidez e há nisso um significado simbólico, um reflexo do nosso desejo de sermos imparciais. Mas as duas metades são bem diferentes. Temos evidências de que 99% dos abortos aproximadamente acontecem na primeira metade. Dá tempo suficiente à mulher para que ela faça sua escolha. A maior parte do crescimento do feto ocorre na 2ª metade da gravidez de alguns centímetros para o tamanho completo. E ele ganha a capacidade de consciência e concepção que bebês exibem ao nascer. Nesta 2ª metade, ESTABELECEMOS QUE OS ESTADOS PODEM PROIBIR O ABORTO, EXCETO SE FOR NECESSÁRIO PROTEGER A VIDA DA MULHER. NO ENTANTO, ESTAS MULHERES NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS CRIMINOSAS EM HIPÓTESE ALGUMA. EM HIPÓTESE ALGUMA. NUNCA. Sabemos que esse acordo não serve de consolo para aqueles cujas convicções éticas e religiosos dizem que a vida humana completa se inicia na concepção. A vocês podemos dizer apenas que está nação foi fundada sobre o direito de cada uma agir de acordo com suas crenças, livre da imposição da crença dos outros. Não significa que esta Corte ou está nação apóie o aborto...casual ou não. Pois na verdade, não apoiamos. Consequentemente, estabelecemos que nas 20 primeiras semanas, apesar da mulher ainda ter o direito de escolha...os estados podem exigir os seguintes procedimentos se assim o desejarem. Primeiro, informação e aconselhamento à mãe se for recomendada a escolha bem embasada. Isto pode incluir material escrito e fotográfico, mesmo se puder causar desconforto emocional à mãe. Aconselhamento obrigatório, individual ou em grupo, antes da escolha do aborto, com espera de até 72 horas, antes da escolha do aborto. O estado poderá exigir uma declaração escrita, pela mãe, dizendo que a escolha foi livre e consciente. A escolha deve ser livre, mas não fácil. Porque a facilidade pode levar à insensatez. Era mais fácil conseguir um aborto neste país do que carteira de motorista e isto nos mobiliza para gravidade desta escolha. Todos nós, incluindo a mãe. O que nos traz à parte mais importante da decisão. Porque há um objeto de interesse reivindicado por ambos os lados nesta disputa, mas sem prioridade em nenhum deles. Até agora. Pró-vida. Pró-escolha. Mas onde está o movimento que se declara pró-crianças? 1,5 milhões de crianças estão em instituição porque o sistema de adoção só consegue arrumar um lar para 30 mil por ano. Por isto, a cada ano crescem os desprezados, não adotados, não amados! Imaginem o que a criminalização do aborto faria com estes dados. Uma em cada cinco criança do país vive na pobreza. Imaginem os que são desprezados. Há estados ansiosos para regular e restringir o aborto e eliminar o financiamento de abortos para os carentes... Isto trará para o mundo crianças inocentes pelas quais os estados logo perdem o interesse. Hoje sabemos que não podem fazer isto. Cada estado deve aceitar a responsabilidade de proteger estas crianças. Deve, e acreditam em mim aceitará a partir de hoje. Colocaremos o sofrimento de nossas crianças desprezadas na pauta desta Corte hoje. Bem a frente, onde merece. Peguem seus lápis. Pelos motivos supracitados declaramos que o estatuto do Alabama no qual é baseado a condenação de Virginia Mabes a privou de liberdade sem seguir os tramites legais sob a 14ª Emenda. A suposta condenação é, por meio desta, anulada. Em total conformidade com as diretrizes acima. O Alabama deve ter o direito já explicado de regular o aborto, mas apenas como parte de um plano de geral de cuidados infantis, necessários para dar às crianças de tal estado os direitos garantidos a elas nas cláusulas de igualdade perante a lei e observação das leis da 14ª Emenda da Constituição dos EUA. O direito do estado de proteger a vida de um feto deve igualar a responsabilidade de proteger a criança que o feto se tornará. Cuidar de crianças custa dinheiro e desperdiçar dinheiro público não é uma solução. (...)
Embora o discurso final desse filme não seja feminista, no sentido stritu da palavra, e a decisão pela legalização do aborto seja tomada por um homem, este estabelece questões interessantes.
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